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Contrato

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Contrato

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À CONTRATAÇÃO DE CURSOS EAD — GEO SEM FRONTEIRAS

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

INTERMEDIADORA: GEOPROCESSAMENTO SEM FRONTEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.665.577/0001-31, registrada no Crea-RJ sob o número 2018201404, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada “GEO SEM FRONTEIRAS” ou “GSF”;

e do outro lado:

ALUNO: pessoa que realiza a inscrição por meio do site www.geosemfronteiras.org, doravante denominado “ALUNO”;

Firmam entre si o presente CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À CONTRATAÇÃO, com base nos artigos 209 da Constituição Federal, arts. 104, 185, 427, 472, 476 e 477 do Código Civil, na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), na Lei 9.870/99 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E DOS PAPÉIS 1.1 Este contrato regula a atuação da GEO SEM FRONTEIRAS como hub educacional e parceira comercial que divulga, capta, matricula e processa o pagamento de cursos na modalidade de ensino a distância (EAD), atuando como intermediadora entre o ALUNO e a instituição de ensino. 1.2 A GEO SEM FRONTEIRAS é a interlocutora do ALUNO nas questões comerciais, de cobrança e de reembolso. 1.3 Para os cursos de pós-graduação lato sensu, a instituição de ensino credenciada pelo MEC é a Faculdade Iguaçu / IECC (Instituto de Educação e Cultura de Capanema Ltda, CNPJ 18.739.510/0001-40), que contrata academicamente o ALUNO, conduz as avaliações e emite o certificado/diploma. 1.4 Os pagamentos são processados pelo Asaas (gateway de pagamento), que opera PIX, boleto e cartão (à vista, parcelado e recorrente). O acesso ao conteúdo das aulas é disponibilizado por meio de plataforma de área de membros parceira (TheMembers).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 A plataforma da GEO SEM FRONTEIRAS dá acesso a cursos organizados nas seguintes categorias: a) Assinatura: acesso a cursos da modalidade Analista pelo período contratado; b) Analista: cursos de curta e média duração com foco técnico e prático; c) Nanodegree: formações especializadas e avançadas; d) Pós-graduação lato sensu: cursos cujo certificado/diploma é emitido por instituição de ensino parceira credenciada pelo MEC (Faculdade Iguaçu / IECC), conforme a Cláusula Primeira. 2.2 Cada categoria contempla múltiplos cursos autônomos, com acesso por login individual, conforme a escolha do ALUNO no momento da contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MATRÍCULA, PAGAMENTO E ACESSO 3.1 A contratação se concretiza mediante a confirmação da matrícula e do pagamento, ocasião em que o ALUNO declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos deste contrato. 3.2 O pagamento pode ser feito via PIX, boleto ou cartão de crédito, à vista ou parcelado, por meio do gateway Asaas. No parcelamento de cartão, as condições de crédito são acordadas entre o ALUNO e a operadora de sua escolha; havendo produto de cobrança recorrente (assinatura/mensalidade), isso será informado de forma destacada antes da contratação. 3.3 O ALUNO adquire uma licença pessoal e intransferível de acesso ao conteúdo pelo prazo de 12 (doze) meses. 3.4 O acesso ao curso é liberado após a confirmação do pagamento. O prazo de 12 meses contará a partir dessa data.

CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO E REEMBOLSO 4.1 As regras de cancelamento e reembolso aplicáveis a esta contratação estão detalhadas na Política de Reembolso e Cancelamento, que integra este contrato e está resumida na Cláusula Quinta abaixo. 4.2 Em qualquer hipótese, prevalecem os direitos do ALUNO previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

CLÁUSULA QUINTA – DA POLÍTICA DE REEMBOLSO E CANCELAMENTO 5.1 Direito de arrependimento (7 dias) — CDC art. 49. O ALUNO pode cancelar e obter reembolso integral, sem retenção de qualquer taxa, em até 7 (sete) dias corridos contados do primeiro entre: (a) a confirmação da matrícula/pagamento, ou (b) o recebimento dos dados de acesso. O reembolso de arrependimento é processado em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação válida. 5.2 Cancelamento após 7 dias. Por se tratar de serviço educacional continuado — e não de produto de consumo instantâneo —, após o prazo de arrependimento o ALUNO pode cancelar a qualquer tempo, com reembolso proporcional ao conteúdo/serviço ainda não fruído, retida apenas a parte proporcional já efetivamente utilizada e, quando aplicável, custos administrativos efetivamente incorridos. 5.3 Cartão de crédito parcelado. No cancelamento dentro de 7 dias, o estorno é integral e as parcelas futuras são canceladas junto à operadora. Após 7 dias, a GEO SEM FRONTEIRAS calcula e processa o estorno proporcional ao período não fruído, não permanecendo o ALUNO obrigado a parcelas vincendas relativas a período não fruído. 5.4 Cobrança recorrente / assinatura. Para planos de cobrança recorrente, o cancelamento interrompe as cobranças vincendas a partir do ciclo seguinte à solicitação, ressalvado o direito de arrependimento da Cláusula 5.1. 5.5 Forma e prazo. O reembolso é feito na mesma forma do pagamento (PIX, estorno de cartão ou, no caso de boleto, PIX ao CPF do pagador), em até 5 (cinco) dias úteis para PIX ou conforme o ciclo da operadora para estornos de cartão. 5.6 Como solicitar. O pedido de cancelamento/reembolso deve ser feito pelo e-mail suporte@geosemfronteiras.org, informando CPF e número da matrícula/pedido.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DO ALUNO 6.1 O ALUNO é responsável por: a) Ter acesso adequado à internet e dispositivos compatíveis; b) Acompanhar o conteúdo durante o período de acesso; c) Manter seus dados atualizados; d) Cumprir as exigências específicas de cada curso; e) Verificar se o curso escolhido atende a seus objetivos profissionais e acadêmicos; f) Pagar pontualmente todas as parcelas, quando houver parcelamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CERTIFICAÇÃO 7.1 Os cursos de pós-graduação são certificados pela instituição de ensino parceira credenciada pelo MEC (Faculdade Iguaçu / IECC), que conduz os processos acadêmicos, avaliações e a emissão dos certificados. O ALUNO deverá atender a todos os requisitos legais e pedagógicos exigidos pela instituição certificadora. 7.2 A GEO SEM FRONTEIRAS atua como intermediadora e facilitadora do processo educacional, sendo responsável pela divulgação, captação, matrícula, processamento do pagamento e suporte comercial ao ALUNO. A emissão do diploma/certificado de pós-graduação é de responsabilidade exclusiva da instituição parceira credenciada pelo MEC. Em caso de dúvidas ou intercorrências acadêmicas, a GEO SEM FRONTEIRAS compromete-se a intermediar a comunicação com a instituição parceira.

CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 8.1 O conteúdo disponibilizado é protegido por direitos autorais. É vedada sua cópia, distribuição, reprodução ou comercialização não autorizada. 8.2 São de titularidade própria da GEO SEM FRONTEIRAS os cursos por ela produzidos, em especial “Sensoriamento Remoto e Radar”, “Geoprocessamento e Geotecnologias” e “Topografia e Georreferenciamento”. 8.3 Os demais cursos do catálogo, incluindo os de pós-graduação, contêm conteúdo licenciado de terceiros (instituição de ensino parceira e seus provedores), cujos direitos pertencem aos respectivos titulares. A GEO SEM FRONTEIRAS não reivindica titularidade exclusiva sobre conteúdo de terceiros. 8.4 O uso indevido do conteúdo poderá acarretar responsabilização civil e criminal.

CLÁUSULA NONA – DO USO DE IMAGEM E DADOS 9.1 O ALUNO autoriza, de forma livre e informada, o uso de sua imagem, depoimentos e dados de contato exclusivamente para fins institucionais e promocionais da GEO SEM FRONTEIRAS, tais como divulgação de depoimentos, histórias de sucesso, resultados obtidos, ou conteúdo relacionado ao curso, em mídias digitais ou impressas. Esta autorização poderá ser revogada a qualquer tempo mediante solicitação escrita, sem prejuízo do acesso ao curso, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). 9.2 O tratamento de dados pessoais observa a Política de Privacidade, que integra este contrato. A base legal para o tratamento dos dados necessários à matrícula e ao pagamento é a execução de contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO 10.1 Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de liberação de acesso ao curso. 10.2 A renovação do acesso dependerá de nova contratação e pagamento adicional, conforme condições vigentes à época.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 Todas as comunicações entre as partes, incluindo, mas não se limitando a confirmações de matrícula, avisos administrativos e notificações contratuais, poderão ser realizadas por meio eletrônico, utilizando-se os e-mails juridico@geosemfronteiras.org e suporte@geosemfronteiras.org, bem como o e-mail informado pelo ALUNO no momento da inscrição. 11.2 É de responsabilidade do ALUNO manter seu endereço eletrônico atualizado junto à GEO SEM FRONTEIRAS, presumindo-se válidas as comunicações enviadas ao e-mail constante no cadastro.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Este contrato constitui o acordo integral entre o ALUNO e a GEO SEM FRONTEIRAS quanto à intermediação e ao suporte comercial, e deve ser interpretado em conjunto com o contrato acadêmico firmado com a instituição de ensino parceira, quando houver, prevalecendo, em caso de conflito, a cláusula mais favorável ao consumidor (CDC art. 47). 12.2 O aceite mediante confirmação de matrícula e pagamento possui plena validade jurídica, conforme legislação aplicável. 12.3 A tolerância de qualquer das partes quanto a descumprimentos contratuais não implica renúncia de direitos ou alteração do pactuado. 12.4 Este contrato deve ser interpretado em conjunto com os Termos de Uso e a Política de Privacidade da GEO SEM FRONTEIRAS, disponíveis respectivamente em:

  • geosemfronteiras.org/termos-uso

  • geosemfronteiras.org/politica-de-privacidade

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento para que produza todos os efeitos legais. Para dirimir eventuais controvérsias, fica eleito o foro do domicílio do ALUNO consumidor, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.

Última atualização: 02 de junho de 2026